Afirmam CVR Lisboa e Associação de Viticultores de Alenquer (AVA).
A Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lisboa) e a Associação de Viticultores de Alenquer (AVA) afirmam que a recuperação da área de vinha afetada pela tempestade Kristin carece de "medidas concretas, que garantam o apoio ao restabelecimento do potencial produtivo, em todas as zonas afetadas, particularmente em Alenquer e Arruda dos vinhos, onde não se declarou “estado de calamidade” e que assegurem a igualdade de tratamento face a outros territórios afetados".
Em comunicado, ambas as entidades estimam que "cerca de 400 hectares de vinhas foram afetados pela tempestade Kristin, no mínimo e exclusivamente no concelho de Alenquer, tal como constam das declarações de prejuízos realizadas pelos viticultores na plataforma da CCDR Lisboa e Vale do Tejo". Os prejuízos reportados, até hoje, somam 1,7 milhões de euros, só "no concelho de Alenquer".
Dezenas de operadores localizados em concelhos, em que não foi declarado pelo Governo estado de calamidade, como Arruda dos Vinhos, Alenquer, Bucelas e Sintra, reportaram também prejuízos significativos em infraestruturas.
"Estes números estão ainda em processo de consolidação e validação. Mas já comprometem a campanha vitivinícola deste ano, em Alenquer, e colocam várias explorações em situação de elevada vulnerabilidade financeira", refere o documento enviado às redações.
"Apesar da muito significativa dimensão dos prejuízos, os concelhos de Alenquer e Arruda dos Vinhos ficaram excluídos do acesso à intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo do PEPAC, por não integrarem a lista inicial de municípios declarados em estado de calamidade". Para a CVR de Lisboa e a AVA, "esta exclusão é injustificada e cria desigualdade no acesso a instrumentos públicos destinados precisamente a responder a situações de calamidade agrícola".
A Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lisboa) e a Associação de Viticultores de Alenquer (AVA) exigem ao Ministério da Agricultura e Mar a "elegibilidade de todos os concelhos afetados na região vitivinícola de Lisboa à medida de PEPAC, incluindo Alenquer e Arruda dos Vinhos"; a "garantia de acesso de todos os concelhos da Região Vitivinícola de Lisboa à intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo, com efeitos imediatos para Alenquer e Arruda dos Vinhos, onde as entidades governamentais já constaram as evidências"; a "clarificação do conceito de prejuízo superior a 30%"; o "esclarecimento formal que, na cultura da vinha, a área produtiva corresponde à parcela registada no SIVV (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho), devendo os danos serem avaliados ao nível do cadastro vitícola SIVV (IVV)"; a "abertura extraordinária de medidas de reestruturação"; a "publicação, no ano de 2026, de aviso específico para candidaturas às intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas» e «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» nos concelhos afetados"; o "reconhecimento formal de força maior"; a "validação pelo IVV e IFAP que os viticultores, com danos validados pelas CCDR, ficam dispensados, por motivo de força maior, do comprovativo da entrega da produção, referente às áreas de vinha afetadas dos projetos aprovados nas intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas» e «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)»".
Nos 400 ha de parcelas, com prejuízos reportados à CCDR, incluem-se "áreas de exploração onde se registaram deslizamentos de terras, abatimentos e deformações do solo, destruição de armações (postes e arames), danos em sistemas de drenagem e acessos internos, impedindo a circulação de maquinaria e comprometendo operações essenciais no arranque do ciclo vegetativo".