Autorregulação do setor vitivinícola ganha mais força

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Redação

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O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados, bem como o regime de reconhecimento das organizações interprofissionais (“OI”) do sector vitivinícola e respetivos instrumentos de autorregulação.

 

No preâmbulo do documento, o Governo faz saber que o DL preconiza “o aprofundamento do nível de proteção jurídica das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) e o reforço da autorregulação, assente no modelo do interprofissionalismo”.


Neste sentido, o diploma visa o reforço da autorregulação e institucionaliza “a primazia da iniciativa do setor na submissão de propostas de alteração às regras de produção e comércio das DO e IG, que deverão ser devidamente fundamentadas quanto aos objetivos preconizados, nas vertentes agronómicas e enológica e seus impactos esperados na reputação e criação de valor”. 
As organizações interprofissionais (OI) ganham protagonismo redobrado, tendo capacidade para “aprovação de regras de comercialização para regular a oferta” e “acordos de extensão de normas a aplicar a todos os operadores e produtos da DO e IG”. Nesta matéria, “consagra-se ainda o direito de oposição por quem demonstre ter interesses legítimos sobre a DO ou IG”.


O presente decreto-lei introduz “novas modalidades de organização da certificação, ao mesmo tempo que salvaguarda que as entidades gestoras continuam a manter, na plenitude, a sua importância e as suas funções nucleares ligadas à gestão e estratégia das DO e IG”. 
As entidades gestoras passam “a poder optar por continuar a acumular as funções de gestão e certificação, mediante determinadas condições de imparcialidade e de segregação interna, ou por externalizar a certificação, constituindo para o efeito um consórcio de certificação com outras DO e IG ou por contratualizar esta função a outro organismo certificador do setor”.
Por outro lado, de forma a garantir a igualdade de concorrência entre as diferentes DO e IG, os planos de controlo de certificação passam a estar sujeitos a aprovação prévia e a níveis mínimos de exigência iguais para todas as DO e IG, devendo obedecer a uma estrutura comum.


Para além de proceder “ao alargamento do âmbito de aplicação aos bens e serviços associados ao nome das DO e IG”, o diploma clarifica “determinadas disposições que se prendem com as regras de inclusão de menções de rotulagem associadas direta ou indiretamente aos nomes protegidos quando sejam suscetíveis de confundir o consumidor”.