Jerez alarga âmbito da denominação

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Redação

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Introdução de castas pré-filoxéricas aptas a D.O. entre as novidades.

 

 

A Denominação de Origem “Jerez-Xérès-Sherry” conheceu este ano alterações regulamentares importantes, que podem constituir um barómetro da revitalização deste tão nobre e histórico vinho. Desde logo, o facto de as adegas e produtores localizados no território da denominação de origem - mesmo que não estejam dentro do “triângulo” cujos vértices são Jerez de la Frontera, Sanlúcar de Barrameda e Puerto de Santamaría - poderem beneficiar da denominação de origem, com todos os direitos associados.
Assim, nas Denominações de Origem Protegidas “Jerez-Xérès-Sherry” e “Manzanilla-Sanlúcar de Barrameda”, destaca-se o alargamento da zona de envelhecimento da DO “Jerez-Xérès-Sherry”, de forma a igualar a zona de produção. Cumpre-se assim uma aspiração setorial que os produtores localizados dentro do território da DO, mas fora do chamado “triângulo de Jerez”, tanto ambicionavam.
Até agora, o estágio final dos vinhos tinha de ser feito numa das três localidades do “triângulo de Jerez”, embora as uvas pudessem provir de qualquer uma das localidades do território da DO (Trebujena, Lebrija, Chipiona, Rota, Chiclana e Puerto Real). A partir de agora, as adegas que se situem em qualquer um destes concelhos poderão realizar todo o processo de vinificação, estando abrangidas pela Denominação de Origem com todos os direitos.
No que diz respeito à vinha, foram também aprovados um conjunto de modificações cujo objetivo é dar maior destaque à viticultura. Por um lado, as novas especificações incluem explicitamente todos os pagos (quintas) da denominação de origem que possam constar do rótulo, desde que pelo menos 85% das uvas utilizadas provenha desse pago.
Além disso, abre-se a possibilidade de utilização de outras castas autóctones da zona do Marco de Jerez, que se granjeavam antes da devastação provocada pela da filoxera em finais do século XIX. Agora, às variedades Moscatel, Palomino e Pedro Ximénez juntam-se seis “novas” variedades pré-filoxéricas: Beba, Cañocazo, Mantúo Castellano, Mantúo de Pilas, Perruno e Vigiriega.
Os critérios pelos quais uma vinha é classificada ‘Jerez Superior’ também foram modificados. Independentemente de a vinha estar localizada no ‘triângulo de Jerez’ ou em qualquer outro município da DO, a partir de agora esta classificação será baseada apenas em critérios técnicos. Até agora, apenas vinhas localizadas em Jerez, El Puerto, Sanlúcar e Trebujena podiam aspirar a esta categoria.
Por último, foram aprovadas alterações que visam clarificar a rotulagem dos vinhos. Além de definir as categorias Manzanilla Pasada e Fino Viejo com base em envelhecimentos médios superiores a sete anos, inclui-se um anexo com todas as regras relativas à rotulagem que permitem o uso de termos como “en rama”, “abocado”, “amoroso”, entre outros.
Embora a maior parte das alterações já tenha entrado em vigor, permanecem pendentes algumas modificações que foram acordadas em plenário, como a possibilidade de não fortificar os vinhos, e que carecerão da aprovação da União Europeia.
De acordo com o novo regulamento proposto, os produtores poderão omitir a fortificação com álcool para interromper a fermentação, desde que os mostos possam atingir naturalmente os 15 a 17 graus de álcool que os vinhos devem apresentar. O Conselho Regulador das Denominações de Origem “Jerez-Xérès-Sherry”, “Manzanilla-Sanlúcar de Barrameda” tutela estas denominações andaluzas que reúnem 1.750 viticultores e cerca de uma centena de adegas localizadas no chamado “Marco de Jerez”, na província de Cádiz.