Rotulagem de vinhos com novas regras

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Redação

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A partir de 8 de dezembro de 2023, os vinhos produzidos na UE devem incluir listagem de aditivos e declaração nutricional.

 


O final do corrente ano vai obrigar à introdução de novidades na rotulagem dos vinhos. Com efeito, a partir de 8 de dezembro de 2023, todos os vinhos e vinhos aromatizados, produzidos e rotulados na União Europeia, devem incluir a listagem dos aditivos e produtos enológicos empregues na sua elaboração, bem como a declaração nutricional.
O Regulamento (UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021, altera as regras de rotulagem de vinhos e vinhos aromatizados. Em determinadas condições, esta informação pode ser disponibilizada ao consumidor através de um rótulo eletrônico, ou ‘e-label’, desde que o rótulo físico indique a presença de substâncias alergénicas, bem como o valor energético de 100 ml. de vinho (com a possibilidade de utilizar o símbolo “E” como “energético”).
Inserem-se neste conjunto aromatizantes, aditivos alimentares, enzimas alimentares e outros produtos utilizados na preparação do vinho e que continuem presentes no produto acabado, exceto resíduos.
O Regulamento (UE) 2019/934 de 12 de março de 2019 enumera as práticas enológicas autorizadas e a classificação como aditivos ou adjuvantes tecnológicos. Apenas os aditivos estão sujeitos a rotulagem. Entre estes estão:
Corretores de acidez: ácido tartárico, ácido málico, ácido láctico, sulfato de cálcio, ácido cítrico.
Conservantes e antioxidantes: dióxido de enxofre, bissulfito de potássio, metabissulfito de potássio, sorbato de potássio, lisozima, ácido ascórbico, dicarbonato de dimetilo (DMDC).
Estabilizantes: ácido cítrico, ácido metatartárico, goma arábica, manoproteínas de levedura, carboximetilcelulose (CMC), poliaspartato de potássio, ácido fumárico.
Gases e gases embalados: árgon, azoto, dióxido de carbono.
Outras práticas: resina de pinheiro Aleppo, caramelo.
Alternativas físicas:
Corretores de acidez: resinas catiónicas, tratamentos com electromembranas.
Conservantes e antioxidantes: flash pasteurização, microfiltração tangencial, tratamento térmico (campos elétricos pulsados (PEF) e UV-C, técnicas ainda não autorizadas).
Estabilizantes: eletrodiálise, resinas catiónicas, estabilização a frio com ou sem bitartarato de potássio.
Práticas enológicas preventivas, incluindo a bioproteção.  
Desde o final de 2021, está disponível uma plataforma eletrónica, designada ‘u-label’, na qual os operadores podem criar as etiquetas digitais. Esta ferramenta permite desenvolver fichas de produtos com informação em conformidade com os requisitos legislativos e tradução automática de informação regulamentar. O regulamento prevê um período de transição de dois anos. Os Estados Unidos estudam a implementação de uma regulamentação semelhante à europeia.