Foi estabelecido o benefício de 102.000 pipas, de 550 litros cada, (92.000, mais 10.000 de reserva qualitativa) de mosto para produção de Vinho do Porto. Este é o principal resultado do Comunicado de Vindima para 2020 aprovado no passado dia 24 de julho pelo Conselho Interprofissional (CI) do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP).
A quantidade de Vinho do Porto que irá resultar da próxima vindima (benefício) sofre uma redução relativamente a 2019 decorrente das quebras de vendas ocorridas no mercado nacional e internacional.
Para mitigar os efeitos da crise motivada pela redução de hábitos de consumo e fecho de restaurantes no quadro da pandemia COVID-19, o Ministério da Agricultura lançou medidas excecionais de apoio ao setor, a saber:
1. Medida Específica para a Região Demarcada do Douro (RDD):
• 5 M€ para criação de uma Reserva Qualitativa de Vinho do Porto;
2. Medidas para regiões com características de viticultura específicas, onde a RDD se enquadra:
i) Destilação de crise. A dotação orçamental para esta medida é de 12 M€:
• 0,75€/litro para vinhos com DO
• 0,65€/litro para vinhos com IG
ii) Armazenamento de crise. A dotação orçamental para esta medida é de 6 M€:
• 0,16€/hectolitro/dia, até ao limite máximo de 15.000 € por beneficiário. Volume mínimo de 20 hectolitros por candidatura.
“O benefício determinado, a par das medidas excecionais, traz mais tranquilidade ao setor, contribuindo para contrariar os efeitos desta crise e assegurando os rendimentos dos viticultores”, defende Gilberto Igrejas, presidente do IVDP.